
A morte de um familiar que possuía imóveis inicia um processo de inventário que pode ser simples ou extremamente complexo, dependendo da situação. Entender como funciona pode evitar conflitos e custos desnecessários.
Inventário Extrajudicial vs. Judicial
| Tipo | Quando Usar | Prazo | Custo |
|---|---|---|---|
| Extrajudicial (cartório) | Herdeiros maiores e concordes, sem testamento | 30 a 60 dias | Menor |
| Judicial | Herdeiros menores, desacordo, testamento | 1 a 5 anos | Maior |
ITCMD (Imposto sobre Herança)
O ITCMD é o imposto estadual sobre herança e doação. A alíquota varia por estado: São Paulo cobra 4%, Rio de Janeiro 4%, Minas Gerais 5%, Rio Grande do Sul 3% a 6%. A base de cálculo é o valor venal do imóvel.
Como Evitar Problemas
- •Faça um testamento para facilitar a partilha
- •Mantenha a documentação do imóvel sempre atualizada
- •Considere doação em vida com reserva de usufruto
- •Consulte um advogado especializado em direito sucessório
- •Avalie a criação de uma holding familiar para imóveis
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento. Atrasos geram multa de 10% sobre o ITCMD. Em alguns estados, o atraso pode resultar em multa de até 20%.
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