
A relação entre imóveis e Imposto de Renda é complexa e cheia de detalhes que podem custar caro se ignorados. Desde a declaração do imóvel até o ganho de capital na venda, entenda como funciona.
Como Declarar um Imóvel no IR
Imóveis devem ser declarados na ficha 'Bens e Direitos' pelo valor de aquisição (custo de compra), não pelo valor de mercado. O valor declarado não deve ser atualizado anualmente — isso só acontece quando há benfeitorias comprovadas.
Ganho de Capital na Venda
Quando você vende um imóvel por valor maior que o declarado, há ganho de capital sujeito a IR. A alíquota varia de 15% a 22,5% sobre o ganho. Mas existem isenções importantes.
Isenções de IR na Venda de Imóvel
- •Imóvel residencial único vendido por até R$ 440.000 (isento)
- •Reinvestimento do valor em outro imóvel residencial em até 180 dias
- •Imóvel adquirido antes de 1969 (isento)
- •Redutor por tempo de posse (imóveis adquiridos antes de 1996)
Aluguel Recebido
Aluguel recebido deve ser declarado mensalmente no carnê-leão (se pago por pessoa física) ou na declaração anual. A alíquota varia de 7,5% a 27,5% conforme a renda total.
Não declarar aluguel recebido é sonegação fiscal e pode resultar em multa de 75% a 150% do imposto devido, além de juros. A Receita Federal cruza dados de contratos de locação registrados.
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