
Um contrato de aluguel bem redigido protege tanto o proprietário quanto o inquilino. Conhecer as cláusulas essenciais evita conflitos e garante que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
Cláusulas Essenciais
- •Identificação completa das partes (proprietário e inquilino)
- •Descrição detalhada do imóvel (endereço, metragem, características)
- •Valor do aluguel e data de vencimento
- •Índice de reajuste (IGP-M ou IPCA) e periodicidade
- •Prazo do contrato (mínimo 30 meses para residencial)
- •Tipo de garantia (fiador, caução, seguro fiança)
- •Responsabilidades de manutenção (o que é do inquilino e do proprietário)
- •Condições para rescisão antecipada e multas
Laudo de Vistoria: Obrigatório
O laudo de vistoria é um documento fotográfico que registra o estado do imóvel na entrada e na saída do inquilino. Sem ele, é impossível provar quem causou eventuais danos. Deve ser assinado por ambas as partes.
Cláusulas que NÃO Podem Constar
- •Proibição de ter filhos (inconstitucional)
- •Proibição de ter animais de estimação (ilegal em muitos casos)
- •Reajuste acima do índice contratual
- •Renúncia a direitos garantidos pela Lei do Inquilinato
Sempre registre o contrato de aluguel em cartório. O custo é baixo (R$ 100 a R$ 300) e garante validade jurídica plena. Contratos não registrados têm validade, mas são mais difíceis de executar judicialmente.
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